terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Cidadania Italiana: como tudo começou

    Há alguns anos estava considerando iniciar meu processo de reconhecimento da cidadania italiana. Seria ótimo ter a possibilidade de por morar e trabalhar em outro lugar ou até visitar vários países sem precisar me preocupar com vistos e com fila na imigração e eis que a pouco tempo as coisas começaram a se concretizar.
    Inicialmente busquei informações sobre a linhagem da minha avó materna, pois era a descendência sobre as quais possuía mais informações e tinha já alguns documentos em mãos. Entretanto, ao me informar mais sobre o assunto verifiquei que seria mais difícil conseguir por esse ramo da família, devido ao chamada Cidadania Italiana por Via Materna que determina que antes de 1948 a mulher não passava a cidadania para seus filhos. Para fazer por esse ramo da família seria preciso entrar com um processo judicial.
   Na Cidadania Italiana Via Materna somente não é necessário o processo judicial quando a primeira mulher da linhagem tenha dado luz ao seu antepassado após o ano de 1948. Por exemplo, se sua bisavó é a primeira mulher da linhagem nasceu em 1900 e deu a luz à seu avô em 1920, a cidadania italiana não foi passada adiante. Já se sua bisavó é a primeira mulher da linhagem que você está pesquisando, sendo que ela nasceu em 1930 e teve filho(a) depois de 1948 ela passou para o filho(a) o direito da cidadania.
   Como os documentos que possuía eu precisaria entrar por via judicial resolvi mudar de estratégia e começar a pesquisar a linhagem do meu pai, onde não seria necessário o processo por via judicial. Nesse blog vou tentar descrever as etapas pelas quais passei e as dificuldades que encontrei no caminho para tentar ajudar as próximas pessoas que irão se aventurar a fazer o reconhecimento da cidadania.
   Até a próxima postagem!

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